Eleitor pode votar sem o título eleitoral; saiba como


Divulgação

Pessoas que perderam, extraviaram ou tiveram o título de eleitor roubado, podem ficar despreocupadas, pois é possível votar sem ele nas eleições 2024.

Para isso, basta saber o local de votação e levar um documento oficial com foto (RG, CNH, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, entre outros) no dia das eleições.

Também é possível votar com o título de eleitor digital (e-título), disponível nas plataformas iOS ou Android. 

Além disso, existe a possibilidade de imprimir seu título eleitoral. É simples: basta acessar este site, preencher o CPF do eleitor, data de nascimento, nome da mãe e nome do pai e imprimir o documento.

O voto é obrigatório para eleitores alfabetizados, com idade entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. 

O cidadão não poderá votar se estiver com sua inscrição eleitoral cancelada ou suspensa.

O que acontece se o eleitor não votar?

O eleitor que deixar de votar não poderá:

  1. Tirar carteira de identidade ou passaporte
  2. Inscrever-se em concurso público, prova para cargo público ou função pública
  3. Ser empossado em concurso público, prova para cargo público ou função pública
  4. Participar de concorrência pública do governo federal, estado ou município
  5. Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público
  6. Renovar matrícula em estabelecimento de ensino público
  7. Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais
  8. Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura
  9. Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda

Para que o eleitor não perca seus direitos, basta justificar a ausência. O eleitor que deixou de votar pode justificar a ausência no dia das eleições por meio:

  1. Do aplicativo e-Título, disponível em iOS ou Android. Para justificar pelo aplicativo, basta clicar no menu “Mais Opções” e selecionar “Justificativa de ausência”
  2. Em qualquer local de votação, no dia da eleição, fora da sua cidade. Para isso, basta preencher o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível nos locais de votação ou em arquivo PDF

O eleitor que não votou e deixou de justificar a ausência no dia das eleições, ainda tem a chance de justificar até 60 dias após cada turno (até 5 de dezembro de 2024, em relação ao 1º turno, e até 7 de janeiro de 2025, em relação ao 2º turno), por meio:

  1. Do aplicativo e-Título, disponível em iOS ou Android
  2. Do Sistema Justifica: acesse nos Portais da Justiça Eleitoral
  3. Do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), em formato PDF. O documento deve ser entregue no Cartório Eleitoral
  4. O eleitor que estava na cidade no dia da eleição, mas, por algum motivo, não pôde votar, é preciso Anexar, junto ao Formulário de Requerimento, os documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas
  5. Quem estiver no exterior no dia da eleição, deve apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que possam justificar a ausência no dia da votação

 Cada justificativa é válida somente para o turno o qual a pessoa não votou. O eleitor pode justificar a ausência do voto quantas vezes forem necessárias. 

Caso a justificativa não seja aceita ou seja feita fora do prazo, a eleitora ou o eleitor deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno.

A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas pode ser obtida na página da Justiça Eleitoral. É possível realizar o pagamento por meio de PIX ou cartão de crédito.

Quem não votar nem justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Se não votar em três turnos consecutivos e não justificar, o título estará sujeito a cancelamento. 

Fonte: DouradosAgora



Eleitor pode votar sem o título eleitoral; saiba como

Divulgação

Pessoas que perderam, extraviaram ou tiveram o título de eleitor roubado, podem ficar despreocupadas, pois é possível votar sem ele nas eleições 2024.

Para isso, basta saber o local de votação e levar um documento oficial com foto (RG, CNH, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, entre outros) no dia das eleições.

Também é possível votar com o título de eleitor digital (e-título), disponível nas plataformas iOS ou Android. 

Além disso, existe a possibilidade de imprimir seu título eleitoral. É simples: basta acessar este site, preencher o CPF do eleitor, data de nascimento, nome da mãe e nome do pai e imprimir o documento.

O voto é obrigatório para eleitores alfabetizados, com idade entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. 

O cidadão não poderá votar se estiver com sua inscrição eleitoral cancelada ou suspensa.

O que acontece se o eleitor não votar?

O eleitor que deixar de votar não poderá:

  1. Tirar carteira de identidade ou passaporte
  2. Inscrever-se em concurso público, prova para cargo público ou função pública
  3. Ser empossado em concurso público, prova para cargo público ou função pública
  4. Participar de concorrência pública do governo federal, estado ou município
  5. Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público
  6. Renovar matrícula em estabelecimento de ensino público
  7. Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais
  8. Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura
  9. Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda

Para que o eleitor não perca seus direitos, basta justificar a ausência. O eleitor que deixou de votar pode justificar a ausência no dia das eleições por meio:

  1. Do aplicativo e-Título, disponível em iOS ou Android. Para justificar pelo aplicativo, basta clicar no menu “Mais Opções” e selecionar “Justificativa de ausência”
  2. Em qualquer local de votação, no dia da eleição, fora da sua cidade. Para isso, basta preencher o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível nos locais de votação ou em arquivo PDF

O eleitor que não votou e deixou de justificar a ausência no dia das eleições, ainda tem a chance de justificar até 60 dias após cada turno (até 5 de dezembro de 2024, em relação ao 1º turno, e até 7 de janeiro de 2025, em relação ao 2º turno), por meio:

  1. Do aplicativo e-Título, disponível em iOS ou Android
  2. Do Sistema Justifica: acesse nos Portais da Justiça Eleitoral
  3. Do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), em formato PDF. O documento deve ser entregue no Cartório Eleitoral
  4. O eleitor que estava na cidade no dia da eleição, mas, por algum motivo, não pôde votar, é preciso Anexar, junto ao Formulário de Requerimento, os documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas
  5. Quem estiver no exterior no dia da eleição, deve apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que possam justificar a ausência no dia da votação

 Cada justificativa é válida somente para o turno o qual a pessoa não votou. O eleitor pode justificar a ausência do voto quantas vezes forem necessárias. 

Caso a justificativa não seja aceita ou seja feita fora do prazo, a eleitora ou o eleitor deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno.

A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas pode ser obtida na página da Justiça Eleitoral. É possível realizar o pagamento por meio de PIX ou cartão de crédito.

Quem não votar nem justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Se não votar em três turnos consecutivos e não justificar, o título estará sujeito a cancelamento. 


Fonte: DouradosAgora


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