Advogado pagará R$ 50 mil por ofensa a indígenas


Indígenas guarani-kaiowá no município de Caarapó. (Foto: Helio de Freitas)

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) aumentou em dez vezes – de R$ 5 mil para R$ 50 mil – a indenização por dano morais coletivos aos indígenas de Mato Grosso do Sul. Para a 3ª Turma do STJ, o valor fixado pela Justiça no Estado foi irrisório. 

Publicado em jornal de Dourados, no ano de 2008, o artigo do advogado  e articulista  Isaac Duarte de Barros Junior (já falecido) também foi divulgado na internet. O texto retratou opiniões preconceituosas e intolerantes, estimulando o ódio contra e a exclusão social. Os indígenas foram chamados de "bugrada", "vândalos", "assaltantes", "ladrões", "malandros e vadios".

 

 Após ação do MPF (Ministério Público Federal), a indenização foi fixada em R$ 2 mil. Após recurso, chegou aos R$ 5 mil. Ao STJ, o Ministério Público alegou que o valor, ainda assim, era insuficiente para compensar as vítimas e para desestimular a prática de ações discriminatórias por outros formadores de opinião, como jornalistas e blogueiros.

 

 Ainda de acordo com o MPF, a conduta violou direitos humanos consagrados internacionalmente e adotados como cláusula pétrea na Constituição Federal de 1988.

 

 Após considerar que o artigo estimula o discurso de ódio e ideia segregacionista na estrutura social, a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, apontou que divulgação por meio da internet ampliou o alcance das ofensas.

 

 Jurisprudência do STJ permite a revisão do valor dos danos morais quando ele se mostra irrisório ou abusivo. Autor do artigo, Isaac morreu em dezembro de 2013 e a indenização terá de ser paga pelos seus herdeiros, até o limite da herança. A reportagem não consegui contato com a defesa.

Fonte: CampoGrandeNews



Advogado pagará R$ 50 mil por ofensa a indígenas

Indígenas guarani-kaiowá no município de Caarapó. (Foto: Helio de Freitas)

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) aumentou em dez vezes – de R$ 5 mil para R$ 50 mil – a indenização por dano morais coletivos aos indígenas de Mato Grosso do Sul. Para a 3ª Turma do STJ, o valor fixado pela Justiça no Estado foi irrisório. 

Publicado em jornal de Dourados, no ano de 2008, o artigo do advogado  e articulista  Isaac Duarte de Barros Junior (já falecido) também foi divulgado na internet. O texto retratou opiniões preconceituosas e intolerantes, estimulando o ódio contra e a exclusão social. Os indígenas foram chamados de "bugrada", "vândalos", "assaltantes", "ladrões", "malandros e vadios".

 

 Após ação do MPF (Ministério Público Federal), a indenização foi fixada em R$ 2 mil. Após recurso, chegou aos R$ 5 mil. Ao STJ, o Ministério Público alegou que o valor, ainda assim, era insuficiente para compensar as vítimas e para desestimular a prática de ações discriminatórias por outros formadores de opinião, como jornalistas e blogueiros.

 

 Ainda de acordo com o MPF, a conduta violou direitos humanos consagrados internacionalmente e adotados como cláusula pétrea na Constituição Federal de 1988.

 

 Após considerar que o artigo estimula o discurso de ódio e ideia segregacionista na estrutura social, a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, apontou que divulgação por meio da internet ampliou o alcance das ofensas.

 

 Jurisprudência do STJ permite a revisão do valor dos danos morais quando ele se mostra irrisório ou abusivo. Autor do artigo, Isaac morreu em dezembro de 2013 e a indenização terá de ser paga pelos seus herdeiros, até o limite da herança. A reportagem não consegui contato com a defesa.


Fonte: CampoGrandeNews


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