Operário é 1º de MS preso para cumprir pena por atos golpistasOperário é 1º de MS preso para cumprir pena por atos golpistas


Ilson César Almeida de Oliveira, preso quinta-feira para cumprir pena (Foto: Arquivo)

O operário da construção civil Ilson César Almeida de Oliveira, 46 anos, é o primeiro bolsonarista de Mato Grosso do Sul preso para iniciar o cumprimento da pena de 16 anos e seis meses no regime fechado pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Como a sentença transitou em julgado, o ministro Alexandre de Moraes decretou a prisão do morador de Sidrolândia.

O mandado de prisão foi cumprido pela Polícia Federal em mais uma fase da Operação Lesa Pátria, que foi deflagrada na última quinta-feira (6). No entanto, Moraes havia determinado o encarceramento do bolsonarista no dia 25 de abril deste ano.

“Tendo em vista que o réu se encontra atualmente em liberdade, DETERMINO ao Juízo da Execução da Comarca de Sidrolândia/MS, responsável pela fiscalização das medidas cautelares anteriormente impostas ao réu, que proceda ao recolhimento imediato do condenado em estabelecimento prisional adequado, para início do cumprimento da pena definitiva, comunicando a esta SUPREMA CORTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas”, determinou o ministro do STF.

Trabalhador da construção civil, Oliveira foi até Brasília participar da manifestação contra a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Durante o protesto, bolsonaristas invadiram e depredaram os prédios do Congresso Nacional, do STF e do Palácio do Planalto.

Conforme a sentença, ele filmou o grupo destruindo o prédio do Supremo e acabou preso dentro do Senado Federal.

“A CONDENAÇÃO do réu ILSON CESAR ALMEIDA DE OLIVEIRA pela prática do crime previsto no art. 359-L, do Código Penal (abolição violenta do Estado Democrático de Direito), à pena de 5 (cinco) anos de reclusão; pela prática do crime previsto no art. 359-M (Golpe de Estado) do Código Penal à pena definitiva em 6 (seis) anos e 6 (seis) meses de reclusão; pela prática do crime previsto no art. 163, parágrafo único, I, II, III e IV, (dano qualificado), todos do Código Penal à pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de detenção e 50 (cinquenta) dias[1]multa, fixando cada dia multa em 1/3 do salário mínimo; pela prática do crime previsto no art. 62, I, (deterioração do Patrimônio tombado), da Lei 9.605/1998, à pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão e 50 (cinquenta) dias-multa, fixando cada dia multa em 1/3 do salário mínimo e pela prática do crime previsto no art. 288, parágrafo único, (associação criminosa armada) do Código Penal à pena de 2 (dois) anos de reclusão. Precedentes. 8. Pena total fixada em relação ao réu ILSON CESAR ALMEIDA DE OLIVEIRA em 16 (dezesseis) anos e 6 (seis meses), sendo 15 (quinze) anos de reclusão e 1 (um) ano e 6 (seis) meses de detenção, e 100 (cem) dias-multa, cada dia multa no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo, em regime inicial fechado para o início do cumprimento da pena”, definiu acórdão do STF.

 “Em seu interrogatório perante a autoridade policial, o réu informou que veio de ônibus com pessoas desconhecidas; que seu desejo era evidenciar a sua insatisfação com relação ao novo Presidente”, ponderou o ministro.

“Também por vídeo, o réu registrou o momento da invasão e depredação do Supremo Tribunal Federal, demonstrando que não apenas que invadiu o prédio, mas que circulou pelo seu interior ao filmar a destruição do Salão Nobre, área que fica no 2º andar do Palácio”, destacou o relator.

“O réu foi preso dentro do Plenário do Senado Federal, tendo invadido o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, integrava um grupo que pleiteava ilicitamente a intervenção militar no País e que organizou a vinda a Brasília para os protestos que acarretaram os atos golpistas de 8/1, tendo invadido a Praça dos Três Poderes e ingressado ilicitamente no Plenário do Senado Federal e no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL”, destacou o ministro Alexandre de Moraes.

A condenação foi pelo placar de 7 a 3, tendo votado contra os ministros Luís Roberto Barroso, Nunes Marques e André Mendonça. Os ministros bolsonaristas votaram pela pena mínima.

Ainda existem outros seis bolsonaristas de MS pela invasão e depredação dos prédios dos Três Poderes em Brasília no ato de 8/1.

Fonte: DouradosInforma



Operário é 1º de MS preso para cumprir pena por atos golpistasOperário é 1º de MS preso para cumprir pena por atos golpistas

Ilson César Almeida de Oliveira, preso quinta-feira para cumprir pena (Foto: Arquivo)

O operário da construção civil Ilson César Almeida de Oliveira, 46 anos, é o primeiro bolsonarista de Mato Grosso do Sul preso para iniciar o cumprimento da pena de 16 anos e seis meses no regime fechado pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Como a sentença transitou em julgado, o ministro Alexandre de Moraes decretou a prisão do morador de Sidrolândia.

O mandado de prisão foi cumprido pela Polícia Federal em mais uma fase da Operação Lesa Pátria, que foi deflagrada na última quinta-feira (6). No entanto, Moraes havia determinado o encarceramento do bolsonarista no dia 25 de abril deste ano.

“Tendo em vista que o réu se encontra atualmente em liberdade, DETERMINO ao Juízo da Execução da Comarca de Sidrolândia/MS, responsável pela fiscalização das medidas cautelares anteriormente impostas ao réu, que proceda ao recolhimento imediato do condenado em estabelecimento prisional adequado, para início do cumprimento da pena definitiva, comunicando a esta SUPREMA CORTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas”, determinou o ministro do STF.

Trabalhador da construção civil, Oliveira foi até Brasília participar da manifestação contra a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Durante o protesto, bolsonaristas invadiram e depredaram os prédios do Congresso Nacional, do STF e do Palácio do Planalto.

Conforme a sentença, ele filmou o grupo destruindo o prédio do Supremo e acabou preso dentro do Senado Federal.

“A CONDENAÇÃO do réu ILSON CESAR ALMEIDA DE OLIVEIRA pela prática do crime previsto no art. 359-L, do Código Penal (abolição violenta do Estado Democrático de Direito), à pena de 5 (cinco) anos de reclusão; pela prática do crime previsto no art. 359-M (Golpe de Estado) do Código Penal à pena definitiva em 6 (seis) anos e 6 (seis) meses de reclusão; pela prática do crime previsto no art. 163, parágrafo único, I, II, III e IV, (dano qualificado), todos do Código Penal à pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de detenção e 50 (cinquenta) dias[1]multa, fixando cada dia multa em 1/3 do salário mínimo; pela prática do crime previsto no art. 62, I, (deterioração do Patrimônio tombado), da Lei 9.605/1998, à pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão e 50 (cinquenta) dias-multa, fixando cada dia multa em 1/3 do salário mínimo e pela prática do crime previsto no art. 288, parágrafo único, (associação criminosa armada) do Código Penal à pena de 2 (dois) anos de reclusão. Precedentes. 8. Pena total fixada em relação ao réu ILSON CESAR ALMEIDA DE OLIVEIRA em 16 (dezesseis) anos e 6 (seis meses), sendo 15 (quinze) anos de reclusão e 1 (um) ano e 6 (seis) meses de detenção, e 100 (cem) dias-multa, cada dia multa no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo, em regime inicial fechado para o início do cumprimento da pena”, definiu acórdão do STF.

 “Em seu interrogatório perante a autoridade policial, o réu informou que veio de ônibus com pessoas desconhecidas; que seu desejo era evidenciar a sua insatisfação com relação ao novo Presidente”, ponderou o ministro.

“Também por vídeo, o réu registrou o momento da invasão e depredação do Supremo Tribunal Federal, demonstrando que não apenas que invadiu o prédio, mas que circulou pelo seu interior ao filmar a destruição do Salão Nobre, área que fica no 2º andar do Palácio”, destacou o relator.

“O réu foi preso dentro do Plenário do Senado Federal, tendo invadido o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, integrava um grupo que pleiteava ilicitamente a intervenção militar no País e que organizou a vinda a Brasília para os protestos que acarretaram os atos golpistas de 8/1, tendo invadido a Praça dos Três Poderes e ingressado ilicitamente no Plenário do Senado Federal e no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL”, destacou o ministro Alexandre de Moraes.

A condenação foi pelo placar de 7 a 3, tendo votado contra os ministros Luís Roberto Barroso, Nunes Marques e André Mendonça. Os ministros bolsonaristas votaram pela pena mínima.

Ainda existem outros seis bolsonaristas de MS pela invasão e depredação dos prédios dos Três Poderes em Brasília no ato de 8/1.


Fonte: DouradosInforma


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