Os contribuintes do município de Naviraí que têm impostos atrasados e vencidos até o último dia 31 de dezembro de 2024, podem pagar estes tributos com até 100 por cento de descontos nos juros e multas, quitando em parcela única (à vista). A oportunidade está garantida através da Lei Complementar nº 286/2025, que regulamenta a realização do REFIS 2025 – Programa de Recuperação Fiscal do Município.
MAIS DESCONTOS
Para o cidadão que não puder quitar em parcela única, o REFIS também oferece a oportunidade para pagamentos parcelados. “O contribuinte poderá parcelar por exemplo em 3 parcelas e terá direito 90% de descontos nos juros e multas; se dividir em 6 vezes terá 80%; para pagamentos em até 12 parcelas o desconto será de 60% de desconto”, informa a Gerência de Receita da Prefeitura de Naviraí.
O “REFIS Relâmpago” tem a finalidade de promover a regularização de créditos tributários e não tributários, decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas, e tem validade por 60 dias. O prazo se encerra no próximo dia 20 de julho.
DÍVIDA NO PROCON
Se a dívida for junto ao PROCON, o pagamento à vista também proporcionará 100% de desconto, porém, em relação ao parcelamento, a Lei 286 autoriza o pagamento máximo em até 3 vezes, com 80% de descontos.
“Realmente esta é uma boa oportunidade para os naviraienses que têm débitos relativos aos anos anteriores, pagando seus tributos junto ao Município de Naviraí com direito a descontos especiais. Ao quitar estes impostos, além de ficarem em dia com a fazenda municipal, todos estarão contribuindo para que o Município possa fazer investimentos na Saúde, na Educação, Assistência Social e na execuções de melhorias. Portanto, o imposto pago retorna em benefícios para toda a população”, enfatiza o gerente municipal de Receita, Edvan Barbosa.
Ele orienta os contribuintes que a solicitação para pagamento com os benefícios do REFIS deve ser feita presencialmente na sede da Gerência de Receita, ao lado do Paço Municipal. O contribuinte deve apresentar os documentos pessoais no caso de tributos de pessoa física. As pessoas jurídicas os documentos que comprovem a propriedade individual ou como sócio da empresa e os documentos da empresa. Em caso de procuração, são indispensáveis acompanhar os documentos de ambos, outorgante e outorgado.
Fonte: navirai.ms.gov.br/Os contribuintes do município de Naviraí que têm impostos atrasados e vencidos até o último dia 31 de dezembro de 2024, podem pagar estes tributos com até 100 por cento de descontos nos juros e multas, quitando em parcela única (à vista). A oportunidade está garantida através da Lei Complementar nº 286/2025, que regulamenta a realização do REFIS 2025 – Programa de Recuperação Fiscal do Município.
MAIS DESCONTOS
Para o cidadão que não puder quitar em parcela única, o REFIS também oferece a oportunidade para pagamentos parcelados. “O contribuinte poderá parcelar por exemplo em 3 parcelas e terá direito 90% de descontos nos juros e multas; se dividir em 6 vezes terá 80%; para pagamentos em até 12 parcelas o desconto será de 60% de desconto”, informa a Gerência de Receita da Prefeitura de Naviraí.
O “REFIS Relâmpago” tem a finalidade de promover a regularização de créditos tributários e não tributários, decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas, e tem validade por 60 dias. O prazo se encerra no próximo dia 20 de julho.
DÍVIDA NO PROCON
Se a dívida for junto ao PROCON, o pagamento à vista também proporcionará 100% de desconto, porém, em relação ao parcelamento, a Lei 286 autoriza o pagamento máximo em até 3 vezes, com 80% de descontos.
“Realmente esta é uma boa oportunidade para os naviraienses que têm débitos relativos aos anos anteriores, pagando seus tributos junto ao Município de Naviraí com direito a descontos especiais. Ao quitar estes impostos, além de ficarem em dia com a fazenda municipal, todos estarão contribuindo para que o Município possa fazer investimentos na Saúde, na Educação, Assistência Social e na execuções de melhorias. Portanto, o imposto pago retorna em benefícios para toda a população”, enfatiza o gerente municipal de Receita, Edvan Barbosa.
Ele orienta os contribuintes que a solicitação para pagamento com os benefícios do REFIS deve ser feita presencialmente na sede da Gerência de Receita, ao lado do Paço Municipal. O contribuinte deve apresentar os documentos pessoais no caso de tributos de pessoa física. As pessoas jurídicas os documentos que comprovem a propriedade individual ou como sócio da empresa e os documentos da empresa. Em caso de procuração, são indispensáveis acompanhar os documentos de ambos, outorgante e outorgado.