SES formaliza distribuição de remédios no início da sazonalidade da febre maculosa


Imagem: Reprodução / Ministério da Saúde

A SES (Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul) aprovou, por meio da Resolução nº 707, o fluxo de acesso aos medicamentos utilizados no tratamento da febre maculosa no estado. Com ela, passa a existir um protocolo formal para solicitação, distribuição e dispensação dos medicamentos, com o objetivo de assegurar que o tratamento esteja disponível de forma organizada nas unidades públicas de saúde em todo o Estado.

A publicação da medida coincide com o início do período sazonal da febre maculosa, que vai de junho a novembro, com maior concentração de casos entre agosto e outubro.

"A Resolução estabelece um protocolo padronizado para a solicitação, distribuição e dispensação dos medicamentos contra a febre maculosa, garantindo a disponibilidade rápida e controlada dos insumos durante o período sazonal e também no decorrer do ano”, explica a Gerente de Assistência Farmacêutica Básica e Estratégica da SES, Nathália Dantas Pelliccioni.

 

Conforme a Resolução, aprovada na CIB (Comissão Intergestores Bipartite) e publicada no Diário Oficial do dia 12 de junho de 2025, caberá ao Ministério da Saúde a aquisição centralizada dos medicamentos e o envio à SES, que ficará responsável por repassar os insumos às Secretarias Municipais de Saúde, conforme a demanda apresentada. Os municípios, por sua vez, deverão manter farmácias com farmacêutico responsável e estrutura adequada para dispensar os medicamentos aos pacientes.

Os medicamentos contemplados inicialmente são a doxiciclina 100 mg em comprimido e em solução injetável, podendo ser incluídos outros conforme atualizações futuras. As solicitações deverão ser feitas pelas Secretarias Municipais de Saúde por meio de ferramenta informatizada padronizada, com exigência de prescrição médica e, em alguns casos, documentos complementares como ficha de notificação de caso.

O fluxo também prevê prioridade para os casos considerados urgentes, que poderão ter o medicamento liberado em até 12 horas após a autorização. A retirada ocorrerá na Logística Farmacêutica Estadual ou em unidades regionais de saúde.

 

Para a dispensação ao paciente, será necessário apresentar documentos de identificação. As farmácias municipais deverão registrar as dispensações em sistema eletrônico, integrando os dados à BNAFAR (Base Nacional da Assistência Farmacêutica) ou ao sistema de Gestão da Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde. A Resolução estabelece ainda que o fluxo poderá ser atualizado sempre que necessário, com base nas diretrizes e protocolos do Ministério da Saúde.

A febre maculosa é uma infecção bacteriana grave transmitida por carrapatos, e o tratamento precoce é essencial para evitar agravamentos. A medida busca organizar o fornecimento e garantir maior rastreabilidade no tratamento da febre maculosa no SUS (Sistema Único de Saúde) em Mato Grosso do Sul.

Fonte: SES-MS



SES formaliza distribuição de remédios no início da sazonalidade da febre maculosa

Imagem: Reprodução / Ministério da Saúde

A SES (Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul) aprovou, por meio da Resolução nº 707, o fluxo de acesso aos medicamentos utilizados no tratamento da febre maculosa no estado. Com ela, passa a existir um protocolo formal para solicitação, distribuição e dispensação dos medicamentos, com o objetivo de assegurar que o tratamento esteja disponível de forma organizada nas unidades públicas de saúde em todo o Estado.

A publicação da medida coincide com o início do período sazonal da febre maculosa, que vai de junho a novembro, com maior concentração de casos entre agosto e outubro.

"A Resolução estabelece um protocolo padronizado para a solicitação, distribuição e dispensação dos medicamentos contra a febre maculosa, garantindo a disponibilidade rápida e controlada dos insumos durante o período sazonal e também no decorrer do ano”, explica a Gerente de Assistência Farmacêutica Básica e Estratégica da SES, Nathália Dantas Pelliccioni.

 

Conforme a Resolução, aprovada na CIB (Comissão Intergestores Bipartite) e publicada no Diário Oficial do dia 12 de junho de 2025, caberá ao Ministério da Saúde a aquisição centralizada dos medicamentos e o envio à SES, que ficará responsável por repassar os insumos às Secretarias Municipais de Saúde, conforme a demanda apresentada. Os municípios, por sua vez, deverão manter farmácias com farmacêutico responsável e estrutura adequada para dispensar os medicamentos aos pacientes.

Os medicamentos contemplados inicialmente são a doxiciclina 100 mg em comprimido e em solução injetável, podendo ser incluídos outros conforme atualizações futuras. As solicitações deverão ser feitas pelas Secretarias Municipais de Saúde por meio de ferramenta informatizada padronizada, com exigência de prescrição médica e, em alguns casos, documentos complementares como ficha de notificação de caso.

O fluxo também prevê prioridade para os casos considerados urgentes, que poderão ter o medicamento liberado em até 12 horas após a autorização. A retirada ocorrerá na Logística Farmacêutica Estadual ou em unidades regionais de saúde.

 

Para a dispensação ao paciente, será necessário apresentar documentos de identificação. As farmácias municipais deverão registrar as dispensações em sistema eletrônico, integrando os dados à BNAFAR (Base Nacional da Assistência Farmacêutica) ou ao sistema de Gestão da Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde. A Resolução estabelece ainda que o fluxo poderá ser atualizado sempre que necessário, com base nas diretrizes e protocolos do Ministério da Saúde.

A febre maculosa é uma infecção bacteriana grave transmitida por carrapatos, e o tratamento precoce é essencial para evitar agravamentos. A medida busca organizar o fornecimento e garantir maior rastreabilidade no tratamento da febre maculosa no SUS (Sistema Único de Saúde) em Mato Grosso do Sul.


Fonte: SES-MS


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