Um servente de pedreiro foi condenado a dois anos de prisão, com aplicação de multa, por manter o cachorro preso com um arame em volta do pescoço e privado de água e comida.
A decisão foi tomada pela Vara Criminal de Paranaíba, pelo juiz Edmilson Barbosa Ávila. A pena será cumprida em regime semiaberto, por maus-tratos, crime previsto no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/98.
Segundo o inquérito policial, o cachorro foi encontrado amarrado com uma corda improvisada de arame, nitidamente magro. Após passar por exames, o laudo apontou doença do carrapato.
Os registros fotográficos do animal comprovaram que ele não tinha acesso à água, enquanto testemunhas contaram que ele ficava exposto ao sol e à chuva desde que foi adotado pelo réu.
Em uma tentativa de amenizar o sofrimento do animal, vizinhos chegaram a alimentá-lo na ausência do tutor.
Ao ser questionado sobre a situação, o homem apenas negou as acusações e permaneceu em silêncio enquanto as testemunhas de acusação relatavam o sofrimento pelo qual o cachorro passou.
O juiz considerou que o crime foi comprovado pelas evidências apresentadas no inquérito policial, pelos depoimentos colhidos e pelas demais provas constantes no processo.
Por possuir antecedentes criminais, ele não teve a pena de prisão substituída por uma punição mais branda. Além disso, ficou proibido de adotar animais domésticos pelo mesmo período da pena.
O animal foi resgatado, recebeu o tratamento necessário e encontrou um novo lar.
Fonte: CorreiodoEstadoUm servente de pedreiro foi condenado a dois anos de prisão, com aplicação de multa, por manter o cachorro preso com um arame em volta do pescoço e privado de água e comida.
A decisão foi tomada pela Vara Criminal de Paranaíba, pelo juiz Edmilson Barbosa Ávila. A pena será cumprida em regime semiaberto, por maus-tratos, crime previsto no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/98.
Segundo o inquérito policial, o cachorro foi encontrado amarrado com uma corda improvisada de arame, nitidamente magro. Após passar por exames, o laudo apontou doença do carrapato.
Os registros fotográficos do animal comprovaram que ele não tinha acesso à água, enquanto testemunhas contaram que ele ficava exposto ao sol e à chuva desde que foi adotado pelo réu.
Em uma tentativa de amenizar o sofrimento do animal, vizinhos chegaram a alimentá-lo na ausência do tutor.
Ao ser questionado sobre a situação, o homem apenas negou as acusações e permaneceu em silêncio enquanto as testemunhas de acusação relatavam o sofrimento pelo qual o cachorro passou.
O juiz considerou que o crime foi comprovado pelas evidências apresentadas no inquérito policial, pelos depoimentos colhidos e pelas demais provas constantes no processo.
Por possuir antecedentes criminais, ele não teve a pena de prisão substituída por uma punição mais branda. Além disso, ficou proibido de adotar animais domésticos pelo mesmo período da pena.
O animal foi resgatado, recebeu o tratamento necessário e encontrou um novo lar.