Homem que manteve cachorro amarrado com arame é preso


Homem que manteve cachorro amarrado com arame é preso - Imagem Ilustrativa / Reprodução

Um servente de pedreiro foi condenado a dois anos de prisão, com aplicação de multa, por manter o cachorro preso com um arame em volta do pescoço e privado de água e comida.

A decisão foi tomada pela Vara Criminal de Paranaíba, pelo juiz Edmilson Barbosa Ávila. A pena será cumprida em regime semiaberto, por maus-tratos, crime previsto no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/98.

Segundo o inquérito policial, o cachorro foi encontrado amarrado com uma corda improvisada de arame, nitidamente magro. Após passar por exames, o laudo apontou doença do carrapato.

Os registros fotográficos do animal comprovaram que ele não tinha acesso à água, enquanto testemunhas contaram que ele ficava exposto ao sol e à chuva desde que foi adotado pelo réu.


Em uma tentativa de amenizar o sofrimento do animal, vizinhos chegaram a alimentá-lo na ausência do tutor.

Ao ser questionado sobre a situação, o homem apenas negou as acusações e permaneceu em silêncio enquanto as testemunhas de acusação relatavam o sofrimento pelo qual o cachorro passou.

O juiz considerou que o crime foi comprovado pelas evidências apresentadas no inquérito policial, pelos depoimentos colhidos e pelas demais provas constantes no processo.

Por possuir antecedentes criminais, ele não teve a pena de prisão substituída por uma punição mais branda. Além disso, ficou proibido de adotar animais domésticos pelo mesmo período da pena.

O animal foi resgatado, recebeu o tratamento necessário e encontrou um novo lar.

Fonte: CorreiodoEstado



Homem que manteve cachorro amarrado com arame é preso

Homem que manteve cachorro amarrado com arame é preso - Imagem Ilustrativa / Reprodução

Um servente de pedreiro foi condenado a dois anos de prisão, com aplicação de multa, por manter o cachorro preso com um arame em volta do pescoço e privado de água e comida.

A decisão foi tomada pela Vara Criminal de Paranaíba, pelo juiz Edmilson Barbosa Ávila. A pena será cumprida em regime semiaberto, por maus-tratos, crime previsto no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/98.

Segundo o inquérito policial, o cachorro foi encontrado amarrado com uma corda improvisada de arame, nitidamente magro. Após passar por exames, o laudo apontou doença do carrapato.

Os registros fotográficos do animal comprovaram que ele não tinha acesso à água, enquanto testemunhas contaram que ele ficava exposto ao sol e à chuva desde que foi adotado pelo réu.


Em uma tentativa de amenizar o sofrimento do animal, vizinhos chegaram a alimentá-lo na ausência do tutor.

Ao ser questionado sobre a situação, o homem apenas negou as acusações e permaneceu em silêncio enquanto as testemunhas de acusação relatavam o sofrimento pelo qual o cachorro passou.

O juiz considerou que o crime foi comprovado pelas evidências apresentadas no inquérito policial, pelos depoimentos colhidos e pelas demais provas constantes no processo.

Por possuir antecedentes criminais, ele não teve a pena de prisão substituída por uma punição mais branda. Além disso, ficou proibido de adotar animais domésticos pelo mesmo período da pena.

O animal foi resgatado, recebeu o tratamento necessário e encontrou um novo lar.


Fonte: CorreiodoEstado


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